1º de outubro: NFS-e passa a exigir IBS e CBS para prestadores fora do Simples
Depois de meses de aviso, o calendário chegou: a partir de 1º de outubro de 2026, os prestadores de serviço tributados pelo regime normal — ou seja, fora do Simples Nacional — passam a ter que preencher os novos tributos, IBS e CBS, nas notas fiscais de serviço.
O que começa em outubro
O preenchimento de IBS e CBS segue um calendário próprio, definido em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A maior parte dos serviços entra em 1º de outubro de 2026. Um grupo de exceções — como plataformas digitais, locação e condomínios — entra em 1º de dezembro.
Para o Simples Nacional, a data é outra: a obrigatoriedade do Emissor Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviço é 1º de novembro de 2026.
2026 ainda é um ano de adaptação
O ponto que mais tranquiliza — e que mais confunde — é este: 2026 é considerado ano de teste da CBS e do IBS. Quem emite documentos fiscais observando as normas vigentes fica dispensado do recolhimento efetivo desses tributos, e os valores informados nas notas servem para calibrar os sistemas. Nesta fase, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Mas dispensa de pagamento não é dispensa de cumprir a obrigação acessória: preencher corretamente é o que garante essa dispensa. Nota emitida sem os campos, ou com informação errada, pode ser rejeitada e travar o faturamento.
O que muda para quem presta serviço
- Novos campos obrigatórios na NFS-e, com destaque de IBS e CBS;
- Padrão Nacional como base: o layout único é o que permite aplicar as mesmas regras de tributação a prestadores de qualquer município;
- Sistema de emissão atualizado: ERP ou emissor que não estiver integrado ao padrão pode impedir a emissão;
- Cadastro de serviços revisado: a classificação dos serviços influencia diretamente o cálculo dos novos tributos.
O que fazer antes de 1º de outubro
- Confirmar com o fornecedor do sistema de emissão que a versão com IBS e CBS já está disponível;
- Testar a emissão de uma nota antes da virada, ainda em ambiente seguro;
- Revisar com o contador o cadastro de serviços e a classificação de cada um;
- Conferir se a empresa se enquadra em alguma das exceções com data em dezembro;
- Se a empresa também tem faturamento sujeito ao Simples, alinhar o calendário de novembro.
Adaptação hoje evita nota rejeitada amanhã
Quem trata outubro como "só mais um campo na nota" corre o risco de descobrir, na hora de faturar, que o sistema não está pronto. Testar agora custa alguns minutos.
A KBM Contabilidade acompanha cada etapa do calendário da Reforma Tributária e ajuda empresas de Sinop e região a se atualizar — revisando o cadastro fiscal, conferindo o sistema de emissão e evitando que a mudança trave a operação.
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