DIMP nos estados: a Receita já sabe quanto sua empresa recebeu no cartão e no Pix
Desde fevereiro de 2026 está em vigor a DIMP v.10 — a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos que bancos, fintechs e adquirentes são obrigados a enviar mensalmente ao Fisco, detalhando tudo o que sua empresa recebeu por cartão, Pix, TED e DOC.
Um cruzamento cada vez mais automático
O cruzamento dessa informação com a e-Financeira, o SPED e as declarações estaduais passou a ser praticamente automático. Isso significa que a distância entre "o que a empresa declarou" e "o que a empresa efetivamente recebeu" ficou muito mais visível para o Fisco do que era há poucos anos.
Um exemplo real: Sefaz-BA já está notificando
A Sefaz da Bahia já está notificando empresas do Simples Nacional em que o valor recebido por cartão e Pix não bate com a receita bruta declarada no PGDAS-D, dando 30 dias para o contribuinte se autorregularizar antes que a diferença vire um auto de infração de ofício. É um retrato do que tende a se espalhar para outros estados à medida que o cruzamento amadurece.
Por que isso atinge praticamente todo negócio
Isso atinge em cheio quem recebe por maquininha ou Pix e não tem 100% de certeza de que a contabilidade está batendo com o que entrou na conta — o que é praticamente todo negócio hoje em dia. Divergências acontecem por motivos banais: taxas de adquirente descontadas na fonte, estornos, repasses entre contas, ou simplesmente uma conciliação que não é feita com a frequência necessária.
O que fazer para não ser pego de surpresa
- Revisar periodicamente a conciliação entre os valores recebidos por meios de pagamento e a receita bruta declarada;
- Entender a natureza de cada divergência antes que ela vire notificação — nem toda diferença é omissão de receita;
- Manter a documentação de suporte organizada (extratos de adquirente, comprovantes de estorno, repasses) para justificar eventuais diferenças;
- Agir dentro do prazo de autorregularização caso uma notificação chegue, evitando que a diferença vire auto de infração de ofício.
Conciliação deixou de ser opcional
O que antes era uma boa prática contábil — conciliar o que a empresa recebe com o que declara — passou a ser, na prática, uma necessidade de sobrevivência fiscal. O cruzamento de dados do Fisco já faz esse trabalho automaticamente; a única pergunta é se a sua empresa faz o mesmo antes que a notificação chegue.
A KBM Contabilidade acompanha esse cruzamento de perto e pode revisar a conciliação entre o que sua empresa declara e o que efetivamente recebe, além de ajudar na aplicação a programas de autorregularização caso surja alguma notificação.
KBM Auditoria e Contabilidade
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