Blog • Por LEANDRO COSTA • 4 de outubro de 2026

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EM 2026: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA A RETENÇÃO DE 10%? — KBM, A CONTABILIDADE ESPECIALIZADA

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EM 2026: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA A RETENÇÃO DE 10%? — KBM, A CONTABILIDADE ESPECIALIZADA

Distribuição de lucros em 2026: retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês

Por quase trinta anos, os lucros distribuídos aos sócios foram isentos de Imposto de Renda. Isso mudou. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 passou a tributar a distribuição de lucros e dividendos — e a regra afeta diretamente a forma como o empresário retira dinheiro da empresa.

A regra da retenção de 10%

Quando uma mesma empresa paga, credita ou entrega mais de R$ 50 mil em um mesmo mês a uma mesma pessoa física residente no Brasil, há retenção de 10% de IR na fonte. O detalhe que mais surpreende: o imposto incide sobre o valor total distribuído no mês, e não apenas sobre o que passar de R$ 50 mil.

Exemplo: um sócio que recebe R$ 60 mil em um mês tem retenção de R$ 6 mil. Já se ele recebe R$ 20 mil da Empresa A e R$ 40 mil da Empresa B, nenhuma das duas ultrapassou o limite individualmente, e não há essa retenção mensal.

Para lucros e dividendos enviados a beneficiários no exterior, a retenção de 10% se aplica como regra geral, sem o limite mensal.

O imposto mínimo anual

A lei também criou um imposto mínimo para pessoas físicas de renda alta: quem tem rendimentos anuais computáveis acima de R$ 600 mil apura, na declaração, um imposto mínimo de até 10%. O primeiro reflexo aparece na declaração de 2027, referente ao ano-calendário 2026. A retenção mensal antecipa; o ajuste anual define o custo final.

Fracionar retiradas pode evitar a retenção mensal, mas não afasta a apuração anual, que considera todas as rendas computáveis.

E os lucros de 2025?

Os lucros apurados até 2025 seguem isentos, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada dentro do prazo (31 de dezembro de 2025 pela lei, prorrogado para 31 de janeiro de 2026 por decisão cautelar do STF) e paga até 2028, nos termos da ata. A ata de aprovação, portanto, é o documento que sustenta a isenção — sem ela, há risco real de perda do benefício.

E o Simples Nacional?

A Receita Federal entende que a regra vale também para empresas do Simples Nacional. O tema, porém, é questionado no STF, e o julgamento definitivo das ações ainda pode alterar esse entendimento. Até lá, o prudente é planejar considerando a regra em vigor.

O que revisar agora

  1. Levantar quanto cada sócio retirou e retira por mês de cada empresa;
  2. Conferir se existem atas de aprovação dos lucros de 2025 e se elas cumprem as condições da transição;
  3. Avaliar o desenho das retiradas — pró-labore, distribuição e reinvestimento — antes de definir os valores do próximo período;
  4. Considerar o efeito do imposto mínimo anual para sócios com renda total acima de R$ 600 mil;
  5. Avaliar se a estrutura societária (incluindo holding) faz sentido, sempre com análise técnica prévia, já que uma futura distribuição aos sócios exige nova análise tributária.

Retirar lucro deixou de ser uma decisão automática

O que antes era só uma transferência agora é uma decisão tributária: quanto retirar, quando e em nome de quem passou a fazer diferença real no bolso do sócio.

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