Seus créditos de PIS/Cofins e ICMS na transição da Reforma Tributária
Se sua empresa acumula créditos de PIS, Cofins ou ICMS, a transição da Reforma Tributária levanta uma pergunta que muitos empresários ainda não fizeram ao contador: o que acontece com esse saldo quando esses tributos deixarem de existir? A resposta já está definida em lei — mas o caminho é bem diferente para cada tributo, e quem não organiza isso agora pode perder liquidez real.
PIS e Cofins: os créditos continuam valendo
A Receita Federal já esclareceu, com base na Lei Complementar nº 214/2025, que os saldos credores de PIS e Cofins existentes permanecerão válidos mesmo após a substituição desses tributos pela CBS, a partir de 2027. A regra alcança tanto os créditos já acumulados quanto aqueles que ainda vierem a ser apropriados até o início da nova sistemática.
Na prática, esses créditos poderão ser usados de três formas:
- Compensação com débitos da própria CBS;
- Compensação com outros tributos federais administrados pela Receita Federal;
- Ressarcimento em dinheiro.
A boa notícia é que essa é uma das partes mais bem resolvidas da transição: a liquidez desses créditos tende a ser ampla, desde que a escrituração esteja correta.
ICMS: um caminho bem mais longo
Já o ICMS segue uma lógica completamente diferente. O saldo credor homologado pelos estados poderá ser compensado com o IBS em até 240 parcelas mensais, a partir de 2033 — com correção monetária, mas sem a mesma liquidez imediata dos créditos federais.
Além disso, todos os saldos credores de ICMS precisam ser homologados pelos respectivos estados até 31 de dezembro de 2032. Ou seja: sem homologação, não há compensação. Essa é uma etapa burocrática que exige acompanhamento, não apenas o registro contábil do crédito.
Por que a escrituração correta é o ponto mais crítico
Um saldo credor só existe, para fins de aproveitamento, se estiver corretamente escriturado nos sistemas fiscais da empresa. Créditos não escriturados até o início da nova sistemática correm risco real de não serem reconhecidos — e esse é justamente o ponto onde mais empresas perdem valor sem perceber, por inconsistências acumuladas ao longo dos anos.
O que revisar agora
- Levantar, com o contador, todo o saldo credor de PIS, Cofins e ICMS registrado atualmente;
- Verificar se a escrituração fiscal está consistente e atualizada, sem lançamentos pendentes ou divergentes;
- Para o ICMS, iniciar o processo de homologação junto ao estado, já que o prazo final é 2032;
- Definir a estratégia de uso dos créditos de PIS/Cofins — compensação, ressarcimento ou reserva para uso futuro;
- Considerar o impacto de fluxo de caixa da compensação parcelada do ICMS no planejamento financeiro de longo prazo.
Antecipar é proteger valor que já é seu
Diferente de um crédito tributário não aproveitado por desconhecimento, aqui o problema é outro: são valores que a empresa já sabe que tem, mas que podem se perder por falta de organização na transição. Tratar esse tema apenas em 2027 pode significar menos opções e menos liquidez do que agir agora.
A KBM Contabilidade já está acompanhando de perto a regulamentação da transição e pode revisar a escrituração dos seus créditos de PIS, Cofins e ICMS, orientando a melhor estratégia de aproveitamento antes da mudança de regime.
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